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Temos a��es coletivas referentes: aux�lio alimenta��o, GSISTE, abono de perman�ncia, plano de seguridade social sobre 1/3 de f�rias, gratifica��o de qualifica��o.

I � A��ES COLETIVAS (5 a��es)

1. AUXILIO ALIMENTA��O

Senten�a: pedido julgado improcedente. A Assessoria Jur�dica entrou tempestivamente com Recurso de Apela��o contra a referida senten�a e foi julgada n�o provida. J� ocorreu o tr�nsito em julgado e o processo est� em carga ao AGU para dar in�cio a fase de execu��o.

2. GSISTE

Senten�a: pedido improcedente, a Assessoria Jur�dica entrou tempestivamente com Recurso contra a referida senten�a e o processo foi distribu�do em 2� inst�ncia para julgamento. O processo foi redistribu�do sob responsabilidade do Juiz convocado encontra-se na coordenadoria de Recurso desde a data de 14/08/17.

3. ABONO DE PERMAN�NCIA

Senten�a: pedido improcedente, a Assessoria Jur�dica entrou com Recurso de Apela��o contra a referida senten�a e tem como �ltimo andamento 27/11/18 � retirado da pauta de julgamento a pedido do relator.

4. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE 1/3 DE F�RIAS

Senten�a: pedido procedente, diante do inconformismo da decis�o a Uni�o entrou com Recurso de Apela��o e a Assessoria Jur�dica apresentou tempestivamente as contrarraz�es e o processo foi remetido para a 2� Inst�ncia para julgamento do Recurso e encontra-se concluso para relat�rio e voto desde a data de 21/08/2014. Lembrando que no dia 11 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recurso que trata da incid�ncia da contribui��o previdenci�ria do servidor p�blico sobre adicionais e gratifica��es tempor�rias antes das altera��es trazidas pela Lei 10.887/2004. O tribunal deu parcial provimento ao Recurso Extraordin�rio (RE) 593068, com repercuss�o geral reconhecida, interposto por servidora em disputa com a Uni�o. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: �N�o�incide contribui��o previdenci�ria sobre verba n�o incorpor�vel aos proventos de aposentadoria do servidor p�blico, tais como �ter�o de f�rias�, �servi�os extraordin�rios�, �adicional noturno� e �adicional de insalubridade��.

5. GRATIFICA��O DE QUALIFICA��O

Atrav�s da presente a��o os Autores pretendem garantir o retroativo da Gratifica��o de Qualifica��o � GQ, institu�da pela MP 441/2008, convertida na Lei n� 11.907/2009, devida, desde 1� de julho de 2008, aos titulares de cargos de provimento efetivo de n�vel intermedi�rio e auxiliar, integrantes do Plano de Carreira de Desenvolvimento Tecnol�gico e de Gest�o, Planejamento e Infraestrutura em Ci�ncia, parcela que somente come�ou a ser paga em fevereiro de 2013. Em 04/06/2019, foi apresentada a ata de assembleia para dar continuidade a a��o.