SERVIDOR, você sabia que pode ter direito a indenização do PASEP?
Confira os requisitos para entrar com a ação judicial:
1) Ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988;
2) Ter sacado o saldo do PASEP a menos de cinco anos.
É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O BB demora cerca de 20 a 30 dias para entregar essas microfilmagens. Após, é necessário que seja realizado os cálculos por um contador que confeccionará um parecer contábil com o valor devido.
A ação é para cobrar do BB o pagamento dos rendimentos do PASEP, criado em 1970, pela Lei Complementar nº 8, para que os servidores públicos pudessem participar das receitas da União, e, assim, formar o seu patrimônio. Para tal, foram abertas no BB contas individuais que correspondem ao número do PASEP do servidor. Mas, em 1988, o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco do Brasil, que ficou responsável por aplicar os rendimentos
de acordo com a LC nº 26/1975, mas não o fez.
Para entrar com o processo, são necessários os seguintes documentos:
a) cópia do RG ou CNH e do CPF;
b) comprovante de residência;
c) último contracheque;
d) extratos do PASEP;
e) procuração Ad judicia (disponível no site da UNARH).
f) data do ingresso do serviço público (dados funcionais do servidor)
Obs: Toda documentação será entregue via email, em arquivos separados no formato PDF.
ATENÇÃO: ficou definido na última Assembleia realizada pela UNARH na data de 19/09/2019, que os filiados que tiverem interesse em ajuizar a presente ação através do jurídico dessa associação, deverão arcar com as seguintes despesas processuais: cálculos efetuados pelo contador e sucumbência em caso de não obter êxito na demanda.
Por oportuno, informamos que as ações serão ajuizadas em grupo e, caso o Juiz, entenda que seja prejudicial ao mérito o litisconsorte e mande desmembrar o grupo, o associado que for excluído do polo ativo deverá arcar com o pagamento das custas iniciais para o ingresso de uma nova ação.
Eventuais dúvidas, favor encaminhar email para: jurí[email protected]
Assessoria Jurídica UNARH
Quero CANCELAR o desconto de R$30,00 do meu contra cheque imediatamente, destinado a UNARH. Sou servidora da Universidade Federal do Pará e ao longo de mais de 15 anos, nunca recebi nenhum beneficio/vantagem desta entidade. nas ações coletivas da instituição, como a equiparação do Vale alimentação com os outros poderes. Desta forma, desejo o imediato CANCELAMENTO
Att.
Maria de Nazaré Barbosa Teixeira
Siape 0327658
Hoje já estou aposentado. Não vejo motivo para seguir pagando a unarh, aliás nunca vi para onde está indo esse dinheiro. Por isso solicito a imediata saída dessa entidade.
Obrigado.
Quero Cancelar a UNARH do meu contra cheque imediatamente. Sou da UFRJ e não recebemos nenhuma contribuição de vantagem nas ações coletivas da instituição, como a equiparação do Vale alimentação com os outros poderes. Desta forma, desejo o imediato CANCELAMENTO.
Att.
Marcos Arantes Gonçalves.
Siape 0366949