SERVIDOR, você sabia que pode ter direito a indenização do PASEP?

Confira os requisitos para entrar com a ação judicial:

1) Ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988;
2) Ter sacado o saldo do PASEP a menos de cinco anos.

É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O BB demora cerca de 20 a 30 dias para entregar essas microfilmagens. Após, é necessário que seja realizado os cálculos por um contador que confeccionará um parecer contábil com o valor devido.

A ação é para cobrar do BB o pagamento dos rendimentos do PASEP, criado em 1970, pela Lei Complementar nº 8, para que os servidores públicos pudessem participar das receitas da União, e, assim, formar o seu patrimônio. Para tal, foram abertas no BB contas individuais que correspondem ao número do PASEP do servidor. Mas, em 1988, o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco do Brasil, que ficou responsável por aplicar os rendimentos
de acordo com a LC nº 26/1975, mas não o fez.

Para entrar com o processo, são necessários os seguintes documentos:
a) cópia do RG ou CNH e do CPF;
b) comprovante de residência;
c) último contracheque;
d) extratos do PASEP;
e) procuração Ad judicia (disponível no site da UNARH).
f) data do ingresso do serviço público (dados funcionais do servidor)

Obs: Toda documentação será entregue via email, em arquivos separados no formato PDF.

ATENÇÃO: ficou definido na última Assembleia realizada pela UNARH na data de 19/09/2019, que os filiados que tiverem interesse em ajuizar a presente ação através do jurídico dessa associação, deverão arcar com as seguintes despesas processuais: cálculos efetuados pelo contador e sucumbência em caso de não obter êxito na demanda.

Por oportuno, informamos que as ações serão ajuizadas em grupo e, caso o Juiz, entenda que seja prejudicial ao mérito o litisconsorte e mande desmembrar o grupo, o associado que for excluído do polo ativo deverá arcar com o pagamento das custas iniciais para o ingresso de uma nova ação.

Eventuais dúvidas, favor encaminhar email para: jurí[email protected]

Procuração Ad Judicia

Assessoria Jurídica UNARH