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UNARH: 0xx61-3326.1825 - email: unarh@unarh.org

NOVA AÇÃO VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada)

A UNARH no último dia 20ago2010 entrou com ação coletiva requerendo a incorporação dos quintos, provenientes do exercício no cargo em  comissão ou função comissionada, pertinente ao período de 9abr1998 a 4set2001. A ação, (Processo número :  40272-07.2010.4.01.3400) , contempla 918 associados da UNARH em todo Brasil.

A viabilidade de novas ações está sob analise da Presidência e Conselho Consultivo da UNARH.

 

Assessoria Jurídica UNARH

A UNARH oferece a seus associados, assistência jurídica para tratar de assuntos pertinentes a área de Recursos Humanos. O atendimento deverá ser agendado pelo telefone (61) 3326.1825 ou email Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo .

 

INFORMATIVO - JUNHO2010

Clique aqui para ler o Informativo-UNARH de junho de 2010

 

Ações Judiciais - Acompanhe o andamento

NOVA:

AÇÃO PECFAZ - GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO e 1110211 - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO

Selecione e copie esse número  200934000370926  agora Clique aqui

 

GSISTE Selecione/copie nº  200734000245782  Clique aqui 

Movimentação 27/agosto/2010 - "INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICAÇÃO SENTENÇA"
 
Comunicamos que em 25ago2010, conforme registro (NR 5111/2010 LIVRO CIV-A FLS. 102/106), teve sentença com exame do mérito PEDIDO IMPROCEDENTE.  A Assessoria Jurídica da UNARH  aguarda a publicação da referida sentença no diário oficial para atuação, uma vez que o pedido IMPROCENDENTE, cabe RECURSO DE  APELAÇÃO, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação da sentença.
Oportunamente informaremos os resultados."

Esclarecimento quanto a MP 441/2008

Aos associados que fazem parte da ação judicial GSISTE, a edição da MP 441/2008 aumenta ainda mais as chances da ação ser julgada procedente, ou seja,  de obtermos êxito!  A ação da GSISTE já está conclusa para sentença e em breve saberemos qual a decisão do M.M. Juiz (esperamos nos seja favorável, pois trabalhamos muito para isso).

 A Ação GSISTE é uma questão apenas de Direito, pois a gratificação (GSISTE) existe e está prevista em Lei. O processo está "concluso ao juiz" , portanto, está na última fase. Não há mais provas a serem produzidas.

 

 

Auxílio Alimentação Selecione e copie o nº  200734000266666  Clique aqui 

Movimentação 2/agosto/2010  -  CONCLUSO PARA SENTENÇA

 

AÇÃO JUDICIAL - VPNI (QUINTOS)

Ação Judicial para promover a incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI  (quintos) até a data de 4/9/2001 com valor integral.

Ações já protocoladas em:

Para acompanhamento Selecione e copie o nº do processo e clique no link correspondente.

  • Fortaleza-CE:   Processo 200881000117890 - Julgada PROCEDENTE- Veja Sentença.  Site: http://www.trf5.jus.br/

    "Diante do expendido, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a incorporação, aos vencimentos do autor, a partir de 08.04.1998 até 04.09.2001, as parcelas relativas aos "quintos", passando, a partir daí, a se constituir tal incorporação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), a teor do art. 3º da MP 2.225-45/2001, respeitada a situação quanto ao início do exercício da função comissionada e o aperfeiçoamento das condições para a incorporação. Condeno a União ao pagamento das parcelas em atraso, devendo incidir a taxa SELIC, a um só tempo, a título de juros e correção monetária, por força do art. 406 do Código Civil de 2002, bem como ao pagamento do honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre valor da condenação. Custas, ex lege. Reexame necessário (art. 475, I, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

  • Salvador-BA:   Processos 200833000120198  e  200833000120208
  • Belo Horizonte-MG:   Processo 200838000251898
  • Goiânia-GO:   Processo 200835000216451
  • Cuiabá-MT:   Processo 200836000144371
  • Aracajú-SE:   Processo 200885000036484
  • Recife-PE:   Processo 200883000171838
  • São Paulo-SP: Processo 200861000214826
  • Brasilia-DF: Processos 200834000259620 (Ação Julgada Procedente), 200834000259616, 200834000338728, 200834000259592 e 200934000140853, 200934000383120 - CTRF 1ª Região
  • Teresina-PI:Processo 200840000061901
  • João Pessoa-PB: Processo 200882000080326
  • Rio de Janeiro-RJ: Processos 200851010222970, 200951010043598
  • Amazonas-AM: 200832000085571
  • Porto Velho-RO: 200841000077453
  • Pernambuco-PE: 200883000171838

Os participantes receberam informações via email.

Se você associado, ainda não enviou a documentação necessária, faça-o já, pois estamos concluíndo a formação dos grupos:

  • Cópia da Identidade e do CPF;
  • Cópia dos atos de nomeação/exoneração para o exercício da atividade comissionada (somente fará jus  a incorporação o detentor de cargo público);
  • Certidão de exercício de função (expedida pelo órgão no qual o servidor efetivamente presta suas atividades ou as exerceu);
  • Contracheque atualizado;
  • Procuração (assinada) conforme modelo Clique aqui: Versão DOC ou Versão PDF

Importante:  Atualize seu cadastro enviando a Ficha de Cadastro preenchida e assinada.

A documentação e a Ficha Cadastro, deverão ser entregues pessoalmente na UNARH ou enviada via correios para o endereço a seguir:

UNARH-UNIÃO NAC PROFISSIONAIS RECURSOS HUMANOS DO PODER EXEC FEDERAL
SRTVN 702 Norte, Ed.Brasília Rádio Center, Térreo, Sala 38-Asa Norte
CEP: 70719-900 - Brasília-DF.


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